PL de Pedro Lucas objetiva isenção do Imposto de Renda para doadores em casos de transferência de direito de propriedade

PL de Pedro Lucas objetiva isenção do Imposto de Renda para doadores em casos de transferência de direito de propriedade

Pedro Lucas (União-Brasil) apresenta Projeto de Lei (Nº 1.606/2023), que dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda na transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação. 

De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto complementar é alterar o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) — Lei nº 5.172, para explicitar a não incidência do imposto sobre a renda (IR) na hipótese de herança, legado ou doação, exceto, conforme dispuser a legislação tributária, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.

Sobre a doação de imóveis, Pedro Fernandes ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que esta “não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência de IR. Com efeito, a valorização imobiliária dos bens objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário.” Já sobre a transmissão em decorrência da sucessão, o deputado sustenta que “a legislação tributária em vigor é conflituosa, gerando insegurança jurídica e prejuízos para o contribuinte.”

Sendo aprovado, como apresentado, a redação do art. 43 do CTN passará a ser acrescida do § 3º, dispondo que, “na hipótese de herança, legado ou doação, não incide o imposto referido neste artigo, exceto, como dispuser a lei, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.”

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