Projeto institui marco legal das atividades espaciais no Brasil

Projeto institui marco legal das atividades espaciais no Brasil

⁣O Projeto de Lei 1006/22 institui a Lei Geral das Atividades Espaciais, o marco legal do setor, com regras gerais sobre o arcabouço institucional, o licenciamento de empresas e a autorização de lançamentos espaciais.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é do deputado Pedro Lucas Fernandes (União – MA). Ele afirma que o Brasil precisa de uma legislação “consistente, integrada e favorável” ao desenvolvimento da atividades espaciais.

“A exploração do espaço exterior representa um mercado promissor em franca expansão que opera na fronteira tecnológica e apresenta grande capacidade de estímulo a ramos de alto valor agregado e à disseminação de inovações”, disse Fernandes.

A elaboração de uma lei nacional das atividades espaciais é uma recomendação do comitê das Nações Unidas que discute o uso pacífico do espaço, conhecido pela sigla em inglês Copuos, de Committee on the Peaceful Uses of Outer Space.

Arcabouço

Pelo projeto em análise na Câmara, o marco legal regulará todas as atividades espaciais, com exceções das vinculadas à defesa nacional, ao uso das bandas de frequência e posições orbitais.

As atividades espaciais no Brasil obedecerão a alguns princípios, como uso pacífico, cooperação internacional, respeito ao meio ambiente e incentivo à participação privada.

O arcabouço institucional previsto inclui a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (Pndae), com as diretrizes para o setor; e o Programa Nacional de Atividades Espaciais (Pnae), instrumento de planejamento de longo prazo das atividades especiais.

O texto também cria o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (Sindae), responsável pela execução das ações contidas no Pnae. A criação do Sindae se dará por meio de decreto. Já o Pndae e o Pnae dependerão de projeto do Executivo, a ser enviado ao Congresso.

Registros

O texto prevê a criação do Registro Espacial Brasileiro e do Cadastro Espacial Brasileiro, um sistema para centralizar informações sobre todos os artefatos espaciais lançados ao espaço (como satélites), licenças e autorizações espaciais.

O registro será coordenado pelo Poder Executivo. O projeto também cria o Cadastro Espacial Brasileiro para registrar produtos, serviços, tecnologias e seus fornecedores, e pesquisas relacionadas à atividade espacial.

A proposta prevê ainda regras detalhadas para o licenciamento, autorizações de lançamento, responsabilidade por danos, seguros obrigatórios e sanções administrativas para as infrações ao marco legal.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

pela regulamentação dos tratamentos da Agência Nacional de Saúde, com o acréscimo de artigos, para garantir que procedimentos e eventos de saúde da ANS sejam classificados como exemplificativo para todos os efeitos legais.

No último dia (8), O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir os procedimentos fora da lista na ANS, conhecido como rol taxativo. Até então, os planos de saúde, em casos de prescrições médicas e determinações judiciais, atendiam procedimentos no modo exemplificativo, ou seja, fora da lista da ANS.

A decisão abriu exceção para que os planos de saúde ainda continuem atendendo a maioria dos serviços, mas repercutiu e gerou receio entre os usuários que precisam de tratamentos fora da lista. A decisão gerou dúvidas e limitações em relação a novos tratamentos e terapias para muitos pacientes que possuem doenças mais raras, pessoas com câncer, autistas, deficiências e outras condições.

O deputado Pedro Lucas destacou que o texto do projeto inclui nas leis vigentes, a alteração para garantir aos beneficiários de planos e seguros privados de assistência à saúde, a cobertura de procedimentos e medicamentos integralmente conforme prescrito por médico ou odontólogo assistente, ainda que não constante expressamente no rol de procedimentos da ANS.

“O objetivo do projeto de lei é garantir segurança jurídica para muitas famílias que se encontram com medo de que seus parentes com doenças mais raras não tenham mais acesso aos tratamentos que têm hoje. É um tema que precisa ser dialogado com os envolvidos, precisamos chegar a um consenso, mas com o objetivo principal de que estamos tratando de vidas”, destacou Pedro Lucas.

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