Pedro Lucas reforça projeto que visa reduzir as alíquotas de contribuição previdenciária de prefeituras 

Pedro Lucas reforça projeto que visa reduzir as alíquotas de contribuição previdenciária de prefeituras 

Após participação no I Congresso Estadual do Municipalismo Maranhense, realizado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), o deputado federal Pedro Lucas reforçou a importância da aprovação do Projeto de Lei 2822/2021, de sua autoria, apresentado em 2021, que propõe reduzir as alíquotas de contribuição previdenciária, patronal e do funcionalismo, vinculado às prefeituras municipais, de 22% para 11%. O projeto ainda pretende limitar as multas em casos de inadimplência. 

De acordo com a justificativa do projeto, não há, na legislação tributária vigente, nenhuma distinção entre uma empresa privada e as prefeituras municipais e demais entidades públicas, que não visam lucro. Pedro Lucas reforça que é inviável que as prefeituras, que em sua maioria são de cidades pequenas, paguem a mesma alíquota das empresas de grande porte.

“Essa é uma realidade em praticamente todo o país, principalmente em cidades menores, e que ficaram com o setor econômico ainda mais comprometido nos últimos anos. Os municípios precisam de condições favoráveis para superar crises. O que reivindico é algo muito justo, diante da importância da prefeitura para a economia dos municípios”, afirma o parlamentar.

Diante do exposto, o primeiro objetivo da proposta é reduzir a tributação relativa à contribuição previdenciária patronal das prefeituras municipais, tendo em vista que são entidades públicas sem fins lucrativos e, em sua imensa maioria, apresentam orçamentos deficitários. Dessa forma, propõe- se a redução, em 50%, da alíquota contributiva dos municípios, passando dos atuais 22% para 11% dos salários pagos aos servidores e demais trabalhadores que prestam serviços às prefeituras municipais, suas autarquias e fundações.

O segundo objetivo do PL, relativo ao limite definido para multas das prefeituras inadimplentes, entende que não é razoável, nem explicável para a população, que os cofres municipais sofram com as multas, ao mesmo tempo em que os prefeitos e gestores municipais fazem esforço para regularizar os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *